Você sabia que o INSS nega, indevidamente, cerca de 80% dos benefícios requeridos?
Seu benefício foi negado OU você não sabe como dar entrada no processo e anexar a documentação necessária?
Fale com a gente. Podemos te ajudar. NOSSA CONSULTA É GRATUITA.
O salário maternidade, ou auxílio maternidade, é um benefício garantido pela Previdência Social, pago durante o período em que a segurada ou segurado (em alguns casos) se afasta do trabalho para cuidar do filho recém-chegado (120 dias). O benefício visa proporcionar apoio durante um momento fundamental na vida familiar. Tem direito seguradas (os) do INSS, ainda que desempregadas (os). Também tem direito ao salário maternidade a (o) adotante segurada (o).
Você não sabe se é segurada? Nós podemos te responder. Faça uma consulta gratuita com a gente e tire todas as suas dúvidas.
O valor do salário maternidade é definido através de um cálculo da média das últimas contribuições da (o) segurada (o), podendo ser de 4 a 20 salários-mínimos, liberados no decorrer do período de afastamento do trabalho (120 dias).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é uma ajuda financeira do Governo Federal no valor de 1 salário-mínimo mensal. Tem direito pessoas idosas com 65 anos de idade ou mais que não são aposentadas e que não possuem meios de se sustentar e, também, pessoas de qualquer idade com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial, que as impeçam de ter uma vida comum e efetiva em sociedade. No quesito deficiência também se encaixam pessoas com doenças graves que as incapacitam para o trabalho e para a vida plena em sociedade. Outro requisito para ter direito a este benefício, além dos requisitos citados acima, é de que a renda formal mensal não ultrapasse ¼ (um quarto) do salário-mínimo por pessoa da família.
Tem dúvidas sobre os requisitos? Conhece alguém que atende os requisitos e pode ser agraciado por esse benefício? Nós podemos te ajudar. Agenda uma consulta gratuita. Não perca tempo.
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias, cada uma com requisitos específicos. Conhecer suas opções é essencial para planejar uma aposentadoria tranquila e garantir seus direitos previdenciários. Atualmente os tipos de aposentadorias são Aposentadoria Por Idade, Urbana ou Rural, Aposentadoria Especial, destinada a profissionais que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, Aposentadoria Por Invalidez, destinada àqueles que ficam incapacitados permanentemente, em razão de doença ou acidente, Aposentadoria Por Idade à Pessoa com Deficiência e Aposentadoria Por Tempo de Contribuição à Pessoa com Deficiência.
Nós analisamos caso a caso para definir a modalidade de aposentadoria que cada cliente tem direito e, mais, qual é a mais benéfica. Sim, o (a) segurado (a) do INSS pode ter direito a mais de um tipo de aposentadoria. Você quer deixar o INSS definir qual aposentadoria vai te conceder ou vai fazer uma análise com uma equipe especializada e tomar as rédeas de seu futuro? Nós fazemos isso para você. Agende já uma consulta gratuita.
A Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de segurados do INSS que falecem, com o objetivo de garantir amparo financeiro à família. Tem direito cônjuges e companheiros, filhos (as) menores de 21 anos de idade, filhos com até 24 anos de idade se estiverem cursando ensino superior, filhos com qualquer idade incapacitados permanentemente e pais, quando comprovada a anterior dependência econômica do filho falecido para sobrevivência.
Nós da AcertePrev estamos aqui para auxiliar você em todas as etapas do processo, garantindo que tudo seja realizado de forma eficiente. Faça uma consulta gratuita com a gente e tire todas as suas dúvidas.
O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do (a) segurado (a) do INSS que foi recolhido à prisão em regime fechado. Até 11/2019 também era destinado aos dependentes do recolhido a prisão no regime semiaberto, mas a modalidade foi excluída com a reforma da previdência. Tem direito cônjuges e companheiros, filhos (as) menores de 21 anos de idade, filhos com até 24 anos de idade se estiverem cursando ensino superior, filhos com qualquer idade incapacitados permanentemente e pais, quando comprovada a anterior dependência econômica, para sobrevivência, do filho recolhido a prisão.
O ente familiar recolhido a prisão estava desempregado e você não sabe se ele era segurado do INSS? Ele estava trabalhando na época em que foi preso, mas o INSS recusou o benefício? Fale com a gente, podemos te ajudar. Agende agora mesmo uma consulta gratuita.
O Auxílio-Doença é um benefício concedido a segurados do INSS que ficam incapacitados para o trabalho temporariamente em razão de doença ou acidente. Tem direito Trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais, empregados domésticos e desempregados que ainda estejam na qualidade de segurado. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e documentos que atestem a condição de saúde que impede o desempenho das atividades laborais.
Nós da AcertePrev estamos aqui para auxiliar você em todas as etapas do processo, garantindo que tudo seja realizado de forma eficiente. Faça uma consulta gratuita com a gente e tire todas as suas dúvidas.
O Auxílio-Acidente é um benefício de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado do INSS acidentado (acidente de qualquer natureza), quando, após sua recuperação ao acidente, ficou com sequelas que impliquem a redução da capacidade para o trabalho. Esse benefício pode ser acumulado com o trabalho. Sendo assim, ainda que o segurado retorne a atividade laboral e passe a receber salário, o Auxílio-Acidente não será encerrado. Não é possível a acumulação deste benefício com aposentadoria de qualquer espécie. O valor do Auxílio-Acidente é de 50% do Salário Benefício (salário que o segurado recebeu no Auxílio-Doença, benefício sempre anterior ao Auxílio-Acidente). Se a sequela persistir, o segurado receberá o Auxílio-Acidente até a aposentadoria. Tem direito o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Não têm direito o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Tem dúvidas sobre o Auxílio-Acidente? Sofreu acidente e não recebe o benefício ou conhece alguém nessa situação? Agende agora mesmo uma consulta gratuita com a gente. Vamos te ajudar a receber o seu benfício.
Garanta tranquilidade no seu futuro com nossa assessoria previdenciária. 🎯